A INTOLERÂNCIA NA MAÇONARIA
- Irmão Marcelo Artilheiro
- 4 de mai. de 2021
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De início, consigno que a irmão nenhum é dado o direito de arvorar-se em conhecedor exclusivo da verdade, prossigo para afirmar que, infelizmente, têm-se se tornado cada vez mais comum a postura aguerrida de alguns irmãos na defesa de suas “ideologias” e “valores”, o que vem desencadeando conflitos, que não raras vezes descambam para ofensas morais, perpetradas principalmente, por meio da rede mundial de computadores.
Cada irmão pode e deve ter suas convicções políticas, religiosas e filosóficas, todavia, nem tudo é permitido, é preciso respeitar as convicções alheias quer em razão das limitações impostas pela legislação civil, quer pelas normas e princípios maçônicos. A tolerância é imprescindível para regular as relações entre as “maiorias” e as “minorias”, entre os “conservadores” e os “liberais”, entre os “cristãos” e os “ateus” e entre a “direita” e a “esquerda”, tratando-se de princípio basilar regente das relações entre irmãos. Vê-se, portanto, que a intolerância, traduz-se na antítese da ideia de respeito à alteridade, viola, de modo frontal, valores básicos, como a dignidade da pessoa humana e o pluralismo religioso, político e filosófico.
Assim, impõe-se compatibilizar a liberdade de expressão (de todos) e a dignidade da pessoa humana (de todos), ambos direitos constituem elementos fundamentais de nossa República e representam o reconhecimento de que reside na pessoa humana (em cada irmão), o valor fundamental do Estado e da Maçonaria, em outras palavras, os irmãos devem ser respeitados, no mínimo, como pessoas humanas, independentemente de suas convicções; há de se proclamar a autonomia do pensamento individual como uma forma de proteção à tirania, seja ela de qual tipo for, notadamente quando imposta pela necessidade de adotar-se sempre o pensamento “politicamente correto” ou “maçonicamente correto”. Os Irmãos simplesmente não são obrigados a pensar da mesma maneira, todavia, todos devem observar as leis impostas pelo Estado e também a legislação maçônica.
Cabe ainda destacar que a liberdade de expressão e a dignidade da pessoa humana são direitos fundamentais e, quanto mais grave for a intervenção e a restrição a um direito fundamental, mais relevantes devem ser as razões que as justifiquem, a mera discordância ideológica, política e etc., não legitima e nem autoriza a incitação ao ódio, o insulto, a ofensa e o estímulo à intolerância.
Publicações, comentários ou reações que extravasem os limites da mera crítica, do dissenso respeitoso ou da divergência, não merecem a dignidade da proteção constitucional e maçônica que asseguram a liberdade de expressão de pensamento, que, por óbvio, não pode compreender em seu âmbito de tutela, manifestações ou comentários revestidos de ilicitude penal e maçônica; em outras palavras, a liberdade de manifestação, seja ela qual for, para o que for, em defesa do que for, por mais abrangente que seja seu campo de incidência, não constitui salvo conduto ou meio que legitime exteriorizações torpes, ofensas, insultos, crimes contra a honra e outros atos que importem em inequívoca violação dos primados da Maçonaria: LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE.
O respeito à irrenunciável dignidade dos Irmão, a fruição do direito à liberdade de pensamento e tolerância representam valores insuprimíveis de nossa República e Sublime Ordem que devem ser estimulados, tutelados e garantidos a TODOS os irmãos.
Nem Bolsominios, nem Petralhas; nem coxinhas, nem mortadelas; nem comunistas, nem capitalistas; nem gentios, nem judeus. Sem qualquer distinção de cor, “raça”, potência ou orientação religiosa e ou política, SOMOS TODOS IRMÃOS, todos, essencialmente dotados de igual dignidade, direitos e respeito.
Mostra-se oportuno, em se tratando de intolerância, registrar a milenar sabedoria judaica, que “aquele que salva uma vida, salva toda a Humanidade”, não sendo inexato consignar que aquele que ofende a dignidade pessoal de qualquer ser humano, especialmente irmão, agride profundamente a dignidade de todos e de cada um de nós Maçons.
OBS.: Texto sem revisão.
C.A.M. e T∴F∴A∴
Ir.´. Marcelo Artilheiro
Joinville (SC), 05 de maio de 2021

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