A LIBERDADE DE PENSAMENTO E MANIFESTAÇÃO NA MAÇONARIA
- Irmão Marcelo Artilheiro
- 28 de mai. de 2020
- 3 min de leitura
Inicialmente, convém dizer que não há pessoas, irmãos, ordens ou sociedades livres, sem liberdade de pensamento e de expressão. Cabe destacar que o exercício dessas liberdades não é uma concessão das autoridades estatais ou maçônicas, ou de qualquer homem ou irmão, mas sim um direito inalienável do homem e maçom, e nessa linha de pensamento impõe-se assentar que as priores prisões são as mentes e os corações fechados.
A liberdade de pensamento e de expressão não é apenas um direito que o maçom exerce e reclama para sim, mas é um direito que o maçom exerce, reclama e protege pensando em todos.
Assim, a censura prévia, ainda que disfarçada, o preconceito ideológico ou político, a imposição arbitrária da vontade da maioria, ou a criação de quaisquer obstáculos ainda que motivados supostamente por boas razões, não justificam qualquer sanção, mas sim tolerância e a compreensão, não podemos esquecer que qualquer tipo de violência (verbal, moral e etc.) destrói o que ela pretende tutelar e construir.
É indispensável consignar que sob a égide da Constituição Federal do Brasil e da Constituição do Grande Oriente do Brasil, não apenas se intensificou a liberdade de pensamento e expressão, mas também constitucionalizou tais prerrogativas como direitos fundamentais do homem e do maçom. Tudo isso porque, no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, e numa Ordem que se diz progressista e libertária se mostra incontroverso, intolerável, ilegal e não fraternal a repressão a liberdade de pensamento e expressão.
Cabe também assentar que a democracia é um regime que nem tudo pode, no qual o poder de censura, de limitações e etc., ainda que da "maioria" não se exerce de forma ilimitada. No Estado democrático de Direito vigente também na maçonaria (é uma pena que nem todos saibam) não há lugar para o poder absoluto, nem dos Grão-Mestres.
Assim, impõe-se reconhecer que existe em nosso sistema político-jurídico (profano e maçônico) um postulado constitucional que garante a liberdade de pensamento e manifestação, ainda que da "minoria", cuja a transgressão por qual pessoa ou irmão, sob qualquer pretexto e em qualquer ambiente, legitima a intervenção dos poderes constituídos, tantos civis, como maçônicos, a fim de garantir a efetiva proteção jurisdicional ao direito de pensamento, manifestação e oposição.
Isto porque só há verdadeira Maçonaria e República, ambas democráticas, quando se assegura a todos, inclusive a minoria, o direito de pensar diferente, de falar diferente e tudo isso, sem uma oposição institucionalizada, robotizada e organizada; nas quais sejam garantidos os direitos de dissensão e de manifestação a todos, sem agressões, avacalhações e etc. Ou seja, na verdadeira maçonaria e república todos podem se utilizar de todos os meios legais, democráticos e maçônicos para pensar, falar e agir, mais jamais reprimir por qualquer meio tais prerrogativas.
Cabe a todos os Irmãos o dever de garantir os direitos dos outros irmãos, de impedir toda e qualquer prepotência, tirania, arbítrio e opressão; todo maçom há que ser livre. Mais que isso, é dever de todos os maçons reconhecer o relevante papel dos pensamentos minoritários e divergentes, pois o verdadeiro maçom deseja conhecer o pensamento do outro.
Na democracia governa a maioria, mas como já ressaltado, a democracia é um regime que nem tudo pode, e ao "governar" a maioria não pode oprimir a minoria e os pensam de forma diferente, quer pelo postulado constitucional da igualdade de todos os irmãos, quer pelos valores maçônicos: Liberdade, Igualdade e Fraternidade.
A maioria governa e pensa majoritariamente, todavia é apenas inquilina do poder e não dona do Poder e da verdade, e deve ao agir, fazê-lo de acordo e submissa aos princípios republicanos e maçônicos; também não pode esquecer que exerce outra função política importante a de defender o regime pelo qual chegou ao Poder e mesmo direito de pensar diferente.
Cabe por fim, destacar que não existem direitos absolutos, quer maçônicos, quer civis, todavia, com relação aos deveres tal condição não é verdadeira, sobressaindo-se o dever de amar, de fazer o bem, cultivar a paz e a fraternidade.
Não há maçonaria sem liberdade.
Não há maçonaria sem tolerância.
Não há maçonaria sem o respeito a minoria.
Não há maçonaria sem o respeito a divergência.
Não há maçonaria sem justiça.
Não há maçonaria sem igualdade.
O respeito ao direito do outro é o fundamento para o direito próprio.
OBS.: Texto sem revisão.
C.A.M. e T∴F∴A∴
Ir.´. Marcelo Artilheiro
Joinville (SC), 28 maio de 2020

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