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ALGUMAS PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O QUIT PLACET E PLACET EX OFFICIO

  • Foto do escritor: Irmão Marcelo Artilheiro
    Irmão Marcelo Artilheiro
  • 24 de ago. de 2019
  • 2 min de leitura

No dia a dia em diversas lojas pude assistir várias discussões e aplicações das normas envolvendo o quit placet e o placet ex ofício, muitas vezes equivocadas sobre os institutos. Com o escopo cooperar com a elucidação da questão apresento abaixo algumas considerações:


1° Os documentos tem validade?

Não. Inicialmente convém destacar que o prazo fixado na legislação NÃO SE REFERE A VALIDADE DO DOCUMENTO, pois este não expira (termina), o que vence é o prazo para que o portador de qualquer um desses documentos possa regularizar-se em uma Loja federada ao GOB, sem a necessidade apresentação da mesma documentação exigida de um candidato ao ingresso em uma Loja. (Art. 5º, do RGF).


Destarte, tanto § 1º, do Art. 69, que trata do placet, como o do § 1º do Art. 70, que se refere ao placet ex officio, do Regulamento Geral da Federação, mencionam que o prazo de validade é de seis meses a contar da data de publicação no boletim do Grande Oriente do Brasil.


2 ° Os portadores dos quites são regulares? Podem participar de uma Sessão Maçônica privativa de maçons em Loja do GOB?

NÃO. O portador quite placet e de placet ex officio, segundo o § 1º, do Art. 31, da Constituição não é regular e não pertence mais o GOB.

Ao contrário do que se pensa e se verifica nas lojas, portador de quite placet e de placet ex officio não mais pertence ao GOB, ele é “livre”, não podendo, portanto, ser considerado regular e nem maçom perante o GOB. Nesse sentido, é bom destacar que NÃO EXISTE a figura do Irmão “adormecido”, constitucionalmente só existe duas classes de maçom: o regular e o irregular.


3° De que maçom regular e inativo trata o § 1º, do Art. 31, da Constituição do GOB?

Do maçom licenciado. O maçom licenciado é considerado regular e inativo, tendo em vista que não se desvinculou do GOB. São situações completamente diferentes, nesta permanece o vínculo com o GOB e naquelas não há mais vínculo, portanto, não podem ser tratadas de forma idêntica pelas lojas e Irmãos.

C.A. M. e T.F.A. - Ir.´. Marcelo Artilheiro - Agosto/2019.



 
 
 

8 Comments


delmarboaz
Oct 02, 2023

O GOB aceita o kit palacete da potência simbólica ?

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Irmão Marcelo Artilheiro
Irmão Marcelo Artilheiro
Aug 30, 2019

Prezado franksouzatfa. O Placetado é maçom irregular. Não pertence mais a nenhuma potência, assim, não tem direito a participar de sessões maçônicas, visitar o templo ele pode, mas não pode participar de uma Loja ABERTA exclusivamente para maçons. Com o quite, acabou a relação dele com a potência, é como um empregado que foi demitido, após a demissão ele não pode mais frequentar o local de trabalho, cujo o acesso seja exclusivo aos trabalhadores.

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franksouzatfa
Aug 30, 2019

*placetado

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franksouzatfa
Aug 30, 2019

O maçom placetafp deixa de ser maçom? Ele não tem direito a visitar lojas para que possa escolher a que melhor lhe convier?

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franksouzatfa
Aug 30, 2019

O maçom planecetado deixa de ser mscom'?

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