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ELEIÇÕES PARA ADMINISTRAÇÃO DAS LOJAS DO GOB: PERGUNTAS E RESPOSTAS

  • Foto do escritor: Irmão Marcelo Artilheiro
    Irmão Marcelo Artilheiro
  • 6 de mar. de 2020
  • 6 min de leitura

A liberdade e a igualdade de todos perante a Lei são valores primordiais no Grande Oriente do Brasil - GOB. Tais valores ou princípios proclamam a essencialidade da proteção ao direito de todos e não apenas de alguns. É com fundamento em tais postulados e na legislação gobiana que responderei algumas perguntas sobre eleições para a administração das Lojas Simbólicas , a mim por formuladas por um irmão, ressalvando seu direito a inviolabilidade.


A invocação de rituais, costumes, tradições e etc., não pode converter-se em prática inibitória, muito menos legitimadora ou justificadora para a não realização de eleições ou realização de eleições simuladas para os cargos estabelecidos na Lei Gobiana. Destarte, impõe-se destaca que a autonomia da Loja se materializa por meio de eleição, nos termos que consignados no Art. 16, da Constituição Gobiana, ou seja, uma Loja que não elege sua Administração e Orador, ou seja, que simula sua eleição, não tem autonomia, mas sim é manipulada por alguns. Verbis:

Art 16 - A autonomia da Loja será assegurada:

I - pela eleição, por maioria simples, da respectiva Administração e de seu Orador, que é membro do Ministério Público;


Destaco que é sempre desejável a convergência entre a Legislação e o Rito, o que nem sempre ocorre, todavia, tal conflito, se existente, deve ser resolvido levando-se em consideração o princípio informador do GOB, ou seja, o que GOB é uma Federação, destarte, isso significa que todas as Lojas federadas ao GOB devem realizar eleições adotando-se um procedimento idêntico e que todas as dignidades eleitas, sejam eleitas de forma legitima e legal.


O longo itinerário histórico e legislativo percorrido pela Maçonaria, no que se refere afirmação e consolidação dos direitos maçônicos e do homens, revela de forma incontroversa uma trajetória marcada de avanços e reconhecimentos que objetivam repudiar e proibir práticas não maçônicas dos denominados "donos de loja", que pensam que podem tudo.


O sistema democrático e o modelo republicano adotado pelo GOB não admitem e não toleraram a existência eleições indiretas, indicações e etc., nas Lojas federadas ao GOB.


Qualquer tentativa de empurrar "goela abaixo" "Venerável Eleito" e "Administração" "eleita" por qualquer "Conselho", grupo de "Mestres Instalados" e não pela Assembleia da Loja nos termos do Código Eleitoral configura clara e inequívoca transgressão a legislação maçônica.


O direito de voltar livremente não deve ser impedido, condicionado ou limitado por ninguém, nem submetido a ilícitas interferências e condições. Tal ato coloca em perigo o regime representativo e democrático maçônico e a própria Federação Gobiana.


É incompreensível resistência de alguns irmãos ao exato cumprimento da Legislação Maçônica, sob os mais diversos argumentos, contudo, todos sucumbem a uma pueril análise, quer jurídica ou ritualística.


A prática de "empurrar" "goela baixo" Veneráveis Mestres e outros "eleitos", constitui-se num inaceitável tratamento discriminatório e excludente, prática incompatível com a Maçonaria.


Há que se destacar que somente irmãos autocráticos (pouco iluminados) repudiam, ignoram e desprezam os valores da democracia e da própria Maçonaria. Impõe-se reconhecer que a gestão republicana e fraternal do poder (da Loa) e a escolha por meio de um processo eleitoral legítimo conforme estabelecido na Código Eleitoral Maçônico representam uma exigência incontornável e inafastável imposta tanto pela ordem democrática, como pelos postulados da própria Maçonaria.


A defesa dos valores maçônicos da igualdade e da liberdade para o exercício de qualquer cargo eletivo, configura condição da mais elevada importância e significação tanto para a Loja, como para o GOB e para nossa Sociedade, isto porque é o sistema democrático e o modelo republicano adotado pelo GOB que legitimam do exercício do poder em qualquer Loja, de forma que, qualquer poder cuja a gênesis não seja a Assembleia da Loja é um poder ilegítimo e não maçônico.


A plena submissão de todos irmãos e de todas as Lojas a legislação que disciplina o processo eleitoral deriva do princípio da igualdade e configura inafastável requisito de legitimidade e legalidade do processo eleitoral maçônico.


Por fim, é importante consignar que além dos aspectos jurídicos e ritualísticos que disciplinam e norteiam a eleição, é indispensável uma reflexão sobre o voto. Uma Loja Maçônica não é uma associação qualquer, na qual alguns predicativos ou "qualidades" são consideradas em detrimento de outras. Não se trata então de eleger o irmão mais popular, o irmão mais "legal" ou eleger o "Primeiro Vigilante", como se existisse tal regra. Há que se eleger o melhor Irmão/candidato/Administração para a Loja, para a Federação e para a Ordem, e não "par aos Irmãos". Em outras palavras, o voto maçônico necessariamente há que ser um VOTO CONSCIENTE.


Assentadas tais premissas, passo a responder as questões formuladas:


a) "Todas a lojas do GOB devém realizar eleição este ano?"

Todas as lojas do GOB devêm realizar eleições no final do mandato da Administração da Loja, se este ano ou não, dependerá se coincidir com o término do mandato.


b) " Tem que obedecer o Código Eleitoral Maçônico?"

SIM. O exato atendimento das disposições contidas no Código Eleitoral Maçônico é o que legitima o exercício do poder e mantém a estabilidade da Federação.


c) "Quando deve ser realizada a eleição?"

A eleição deve realizar-se no mês de maio. (§ 1º, do Art. 20 ,da Constituição do GOB e Art. 16 do Código Eleitoral).


d) "Deve ser feita alguma comunicação? Há prazo?"

Por meio de Edital em regra, que deve fixar a data e a hora da realização da Sessão Eleitoral, com antecedência mínima de 15 dias. (Art. 16 do Código Eleitoral).


e) "Até quando deve ser realizado o registro de candidatura?"

Até a penúltima Sessão Ordinária do mês anterior ao da Eleição (Art. 18 do Código Eleitoral).


f) "Pode ser feita impugnação ao pedido de candidatura? Qual o prazo?"

SIM. A impugnação deve ser apresentada até a sessão anterior a votação. (Art. 19 do Código Eleitoral).


g) "Quem pode participar do processo e entrar na Loja?"

Só os eleitores podem participar da oficina e ingressar no templo. (Art. 20 do Código Eleitoral).


h) "Quem pode votar?"

Todos os eleitores, qualificados nos termos do Art. 9º do Código Eleitoral .


i) "Quem pode se candidatar?"

Todos o que reunirem as condições de elegibilidade. (Art. 18 do Código Eleitoral).


j) "Quem deve compor a "mesa eleitoral"?

O Venerável Mestre, o Orador e o Secretário. (Art. 22 do Código Eleitoral).


l) "O Orador pode ser escrutinador?"

NÃO. Orador representa o Ministério Público e dever zelar pela legitimidade e legalidade do pleito. (Art.5º do Código Eleitoral)


m) "Pode existir indicação de candidato?"

SIM. Indicação sim. Eleição indireta NÃO.


n) "Algum irmão pode ser impedido de votar?"

SIM. Todos aqueles que não reunirem a condição eleitor não pode votar e nem ingressar no templo, independente de Cargo ou Título. Por sua vez, permitir que maçom inelegível participe do processo eleitoral é infração eleitoral.


o) "Quais são os crimes eleitorais?"

Não há "crimes eleitorais", mas sim infrações eleitorais, nos termos que definidos no Art. 59 do Código Eleitoral. Verbis:

Art.59 Constitui infração eleitoral punível com suspensão dos direitos maçônicos por dois anos no grau mínimo, três anos no grau médio e quatro anos no grau máximo:

I – incluir na relação de eleitores, Maçom que nela não deveria figurar, ou dela excluir Maçom que devesse ter sido relacionado;

II – impugnar ato eleitoral e qualidade de eleitor com intuito de procrastinar a proclamação dos eleitos;

III – impugnar, por espírito de emulação, candidatura a cargo eletivo;

IV – permitir que Maçom inelegível participe do processo eleitoral na condição de candidato; V – frustrar ou impedir o livre exercício do voto;

VI – impedir, tentar impedir ou embaraçar a realização de eleição ou de ato eleitoral;

VII – fazer falsa declaração em desabono de candidato a cargo eletivo ou em desabono de Maçom diretamente relacionado com o candidato;

VIII – fazer falsa declaração quanto à qualidade de eleitor para permitir o voto;

IX – votar em mais de uma Oficina Eleitoral, nas eleições para Grão-Mestre Geral e Grão-Mestre Geral Adjunto, Grão Mestre Estadual e do Distrito Federal, e respectivos Adjuntos.

X – deixar de realizar eleição na época própria, por desídia ou omissão ou por qualquer ato doloso ou culposo visando impossibilitar a livre manifestação dos que estejam em pleno gozo de seus direitos maçônicos.


Peço venia para lembrar que a mesma exigência de voto consciente que tanto se busca e prega no mundo civil, deve valer também na Maçonaria. O direito ao voto representa uma grande conquista maçônica, adquirida pela luta de várias gerações de maçons e que precisa ser continuamente valorizado e preservado. A Loja ou Irmãos, assim como a Sociedade, não são vítimas, ambas são autoras das escolhas de seus representantes.


Por fim, destaco que, a eleição maçônica é, acima de tudo, um processo de educação política e maturidade.


OBS.: Texto sem revisão.

C.A.M. e T∴F∴A∴

Ir.´. Marcelo Artilheiro

Joinville (SC), 06 março de 2020




 
 
 

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