O fenômeno da alienação eleitoral na Maçonaria
- Irmão Marcelo Artilheiro
- 10 de jan. de 2023
- 3 min de leitura
Nas democracias representativas, como é caso, analogicamente, do Grande Oriente do Brasil – GOB, votar é uma condição necessária, legitimadora e fundamental à participação política e administrativa na Federação (GOB). Este ano, no dia 11 de março de 2023, os maçons gobianos defrontam-se, no caso, com as eleições para os cargos de Grão-Mestre Geral e Grão-Mestre Geral adjunto e ainda para os cargos de Grão-Mestres Estaduais e Grão-Mestres Estaduais adjuntos, ato de magnitude inquestionável no que concerne ao exercício de uma das mais importantes liberdades e direitos maçônicos, o direito de votar.
Infelizmente, muitos irmãos gobianos não compreendem a dimensão e a importância do princípio básico que proclama a essencialidade do ato de votar. É necessário compreender que o Grande Oriente do Brasil é uma federação (art. 3º, da Constituição do GOB), cujo poder/soberania tem suas gênesis no povo maçônico: “A soberania do Grande Oriente do Brasil emana do povo maçônico e em seu nome é exercida pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si...” (art. 5º, da Constituição do GOB).
O GOB é uma potência reconhecida por sua ampla representatividade, por valores republicanos e democráticos. O longo itinerário histórico percorrido pelo processo de amadurecimento, afirmação e consolidação dos direitos maçônicos, seja em nossa Potência, seja no âmbito de outras potências, revela uma trajetória impregnada de inequívocos avanços, cuja significação teve o elevado propósito de repudiar que o poder fosse exercido de forma ilegítima, não democrática, atípica e não fraternal.
Assim, no atual contexto político e fraternal do GOB, o dia destinado a realização do pleito eleitoral representa a festa da democracia gobiana, no sentido da democracia residir na possibilidade de o eleitor maçom exercer a soberania popular, que se concretiza pelo sufrágio universal, pelo voto direto e secreto.
Assim, passividade política e a abstenção de voto, notadamente, nas eleições maçônicas, são condutas incompatíveis com a responsabilidade social, política, administrativa e maçônica que todos os maçons possuem.
Não se desconhece que a democracia, como ensina Giovanni Sartori, não se resume aos atos votar e ser votado para o estabelecimento de um governo popular e legítimo, as eleições constituem uma condição necessária, porém não suficiente.[1] Assim, resta inequívoco que tanto no âmbito civil, como na maçonaria, um governo ou gestão democrática transcende a conquista do direito ao sufrágio, supera a mera garantia de participação na formação do poder para atingir um estágio em que a atuação governamental (civil ou maçônica) promova e garanta os direitos fundamentais (civis ou maçônicos).
Tanto no mundo civil quanto na Maçonaria, a não participação no processo eleitoral, a abstenção de voto e o voto em branco ou nulo enfraquece as instituições, corrompe os valores da democracia, da fraternidade e deslegitima o exercício do poder; comprometendo ainda, no caso da Ordem, a própria sustentabilidade da Federação (GOB). Como “opção” maçônica, hoje, endêmica, a alienação eleitoral (indiferença) é um preocupante sinal de degradação da relevante e indispensável atividade política, quer maçônica ou civil, daí a importância que todos reconheçam, especialmente os maçons, o significativo valor do voto e que hodiernamente, o direito de votar não constituir concessão do Estado ou do GOB, mas direito inalienável e privilégio inestimável de todos os cidadãos e maçons gobianos, assim definidos como eleitores nos termos da legislação.
Assim, tanto do mundo civil, como na maçonaria, a alienação eleitoral não tem justificativa, tem consequências.
OBS: Texto sem revisão.
C.A.M. e T∴F∴A∴
Ir.´. Marcelo Artilheiro
Joinville (SC), 10 de janeiro de 2023
[1] SARTORI, Giovanni. La democracia en 30 lecciones. Ciudad de México: Taurus, 2009, p. 108.

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