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O POSTULADO MAÇÔNICO DA PROIBIÇÃO DE DISCUSSÃO RELIGIOSA DENTRO DOS TEMPLOS OU E EM SEU NOME

  • Foto do escritor: Irmão Marcelo Artilheiro
    Irmão Marcelo Artilheiro
  • 26 de jul. de 2024
  • 4 min de leitura

 A Constituição do Grande Oriente do Brasil – GOB em seu Art. 2º, enumera os “postulados universais” da instituição, dentre eles, destaca-se o previsto no inciso VII, que veda a “discussão ou controvérsia sobre matéria político-partidária, religiosa e racial, dentro dos templos ou fora deles, em seu nome”. (grifei). É com fundamento neste dispositivo legal que muitos irmãos advogam a proibição total de discussão sobre “política”, “religião” e “raça”, neste singelo texto somente será abordada vedação relacionada a religião.

 

Presente o contexto acima delineado, entendo relevante fazer algumas observações prévias que reputo essenciais para a compreensão do dispositivo.

 

De início, é preciso esclarecer ao menos primariamente, o que é um postulado; que pode ser definido como um comando, parâmetro ou uma ordem imposta a todos que pretendem interpretar determinado texto. Trata-se de um comando metódico que institui critérios para aplicação dos princípios e normas, ou seja, é “norma” que orienta a aplicação de outra norma.

 

Mostra-se também importante destacar que a mesma Constituição elencou como fim supremo da Maçonaria a Liberdade, nela incluída a liberdade de expressão (inciso I e IV, do Art. 1º). Inquestionável, desse modo, que a “liberdade religiosa” ou neutralidade religiosa se qualifica como pressuposto essencial e necessário a maçonaria.

 

Assim o Grande Oriente do Brasil é uma instituição não confessional, ou seja, é uma Potência Maçônica Laica que se destaca pelo menos por três características: a) separação entre Maçonaria e Religião, ao fixar uma linha intransponível entre o que é a maçonaria ou secular de um lado, e o que seria domínio espiritual religioso do outro; b) neutralidade axiológica do GOB em matéria religiosa, ou seja, o GOB não tem predileção, aversão ou preferência por qualquer denominação religiosa e c) o respeito incondicional à liberdade religiosa, em outras palavras, a prática ou a não prática religiosa não é objeto de interferência da Potência maçônica.

 

A proibição de discussão ou controvérsia sobre matéria religiosa estabeleceu um espaço livre de convivência, sem quaisquer interferências recíprocas, tendo por objetivo impedir que a Maçonaria (GOB) viesse a interferir em qualquer prática religiosa (liberdade religiosa) e ao mesmo tempo impedir que um grupos de “irmãos” religiosos intervindo no desempenho das funções/Poderes do GOB, pudessem se apropriar da estrutura da Potência Maçônica, submetendo-a aos desígnios de uma dada confissão ou credo religioso.

 

Cabe destacar que este status de laicidade da Potência (GOB) não significa que o GOB ou Maçonaria sejam Ateus ou Anticlericais, o GOB como Potência é apenas Laica, e tal condição decorre da existência de outro Postulado; o da “existência de um princípio criador: o Grande Arquiteto do Universo”, ou seja, vedou-se também a laicidade absoluta, uma Potência Laica não é uma potência anticlerical, mas a que respeita a crença e a religiosidade dos que a ela filiados. A proibição constitucional de discussão ou controvérsia religiosa constitui-se assim em indispensável garantia ao exercício da liberdade religiosa dos Irmãos.

 

Por outro lado, não há proibição que se estude e reflita sobre a religião, no caso, sobre a Ciência da Religião, História da Religião, Religiões Comparadas e etc., o que se proíbe é a defesa intransigente ou a pregação de determinada fé dentro dos templos maçônico ou em nome da Maçonaria. 

 

Revela-se então inquestionável que a plena liberdade religiosa que não é apenas assegurada pelo GOB, mas sim “imposta” como Postulado inafastável e norteador da Potência que assegura a todos seu filiados devido respeito à sua dignidade e aos seus direitos, independentemente de sua religião ou fé, é esta dignidade que torna imperativa a não preferência ou aversão a qualquer religião ou fé e impõe ainda o respeito a singularidade e diversidade de pensamento, fé, religião ou credo de todos os irmãos.

 

A laicidade do GOB não permite ou autoriza o menosprezo de qualquer fé ou rituais religiosos, especialmente no tocante a religiões minoritárias ou revestidas de profundo sentido histórico e social, como ocorre com as de matriz africana.

 

Assentadas as premissas aludidas anteriormente, pode-se concluir que a liberdade de religião compreende o direito de:

a) Ter, não ter e deixar de ter religião;

b) Optar livremente, mudar ou abandonar a própria crença ou credo religioso;

c) Praticar ou não praticar os atos do culto, particular ou público, próprios de sua religião;

d) Professar a própria crença religiosa, procurar para ela novos adeptos, exprimir e divulgar livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento em matéria religiosa ou fé;

e) Informar e se informar sobre religião, aprender e ensinar religião;

f) Reunir-se, manifestar-se e associar-se com outros de acordo com as próprias convicções religiosa;

g) Agir ou não agir em conformidade com as normas da religião professada;

h) Escolher para os filhos os nomes próprios da onomástica da religião professada;

i) Produzir obras científicas, literárias e artísticas em matéria de religião.”

 

E também o de NÃO ser

a) Obrigado a professar uma crença religiosa, a praticar ou a assistir a atos de culto, a receber assistência religiosa ou propaganda religiosa;

b) Coagido a fazer parte, a permanecer ou a sair de associação religiosa, igreja ou comunidade religiosa;

c) Perguntado por qualquer autoridade civil ou maçônica acerca das suas convicções ou prática religiosa, salvo para recolha de dados estatísticos não individualmente identificáveis, nem ser prejudicado por se recusar a responder;

d) Ser obrigado a prestar juramento religioso.

 

 

Assim, é dever de todos os maçons atuarem na defesa dos fins supremos da maçonaria, como o são aqueles que proclamam a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a liberdade, devendo ainda manterem-se vigilantes contra qualquer comportamento ou pensamento que possam gerar o desrespeito a liberdade, especialmente, a religiosa, o que geraria inaceitável ofensa aos valores da igualdade e da tolerância, notadamente quando condutas ou pensamentos ultrapassados motivem tratamentos discriminatórios fundada em visões excludentes, ultrapassas e deformadas, que não são recepcionadas ou toleradas pelo GOB, Maçonaria.

 

 

 

 

Texto sem revisão

 

C.A.M. e T∴F∴A∴

Ir.´. Marcelo Artilheiro


Joinville (SC), 26 de julho de 2024




 
 
 

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