PROCESSO ELEITORAL MAÇÔNICO COMO LEGITIMADOR DO PODER
- Irmão Marcelo Artilheiro
- 27 de out. de 2021
- 4 min de leitura
A “Carta Magna” em vigor no Grande Oriente do Brasil – GOB ao instituir os princípios em que se assenta a aquela Potência Maçônica, no seu artigo 5º, prescreve que todo poder (soberania) emana do povo maçônico, que o exerce por meio de seus representantes eleitos. Posteriormente, trata dos direitos políticos das Lojas e do Maçons e determina que este poder será exercido pelo sufrágio qualificado (só votam os mestres) e pelo voto direto e secreto.
Em virtude disso a necessidade dos cuidados especiais e assecuratórios dos preceitos constitucionais gobianos, são, pois, indubitáveis, quando se referem à importância do processo eleitoral na consolidação da soberania de nossa Potência Maçônica e na vivência plena de nossa aspiração democrática fraternal.
É oportuno relembrar as palavras de William Kerbi na apologia que faz daquilo que nos serve como pressuposto da contemporaneidade democrática maçônica, afirmando: “A democracia é primeiramente social, moral e espiritual e, secundariamente, política. É uma filosofia de vida, tanto quanto uma teoria de governo. É inspirada por um nobre conceito do indivíduo, da dignidade de sua pessoa, da responsabilidade de seus direitos, da exigência de suas potencialidades, para um sadio desenvolvimento moral.”
Extrai-se de tão lúcidas considerações, o corolário que orienta, nos dias atuais, o processo eleitoral gobiano. Em 2022, teremos eleição para Grão-Mestre Geral e Grão-Mestres Estaduais, estes processos, pela intensa repercussão que geram, concitam o Povo Maçônico a tornar protagonista deste grande evento cívico-maçônico, em que se celebra a festa da democracia e a maturidade da Potência.
A Democracia política gobiana é um é um estágio secundário da democracia fraternal (igualdade entre os irmãos) e democracia moral (igualdade de direito entre os irmãos); a democracia fraternal gobiana substabelece a democracia política gobiana e democracia moral gobiana substabelece a fraternal.
A democracia conforme ensina Giovanni Sartori, não se resume aos atos votar e ser votado; para o estabelecimento do governo maçônico democrático, as eleições constituem uma condição necessária, porém não suficiente, notadamente, em nossa Sublime Ordem, na qual o conceito de democracia deve superar sua literalidade.
O verdadeiro alcance do fenômeno democrático transcende a conquista do direito de sufrágio, uma vez que supera a garantia de participação na formação do poder, para atingir um estágio em que a atuação dos gestores maçônicos garantam e ofereçam uma Potência maçônica na qual se dividam e garantam os demais direitos considerados fundamentais, em outras palavras, o regime democrático maçônico é assim um sistema de expectativas, caracterizado não apenas pelo aspecto representativo, mas também pela busca do amplo desenvolvimento social, filosófico, ritualístico, moral, econômico e etc., dos Grande Orientes Estaduais, das Lojas e dos Irmãos.
Dessas premissas, destaca-se a relevância do Direito Eleitoral Gobiano como categoria da ciência jurídica maçônica destinada à disciplina dos processos eleitorais e constitui elemento fundamental para a sobrevivência do Estado Democrático de Direito Gobiano, organização política em que o legítimo acesso ao mandato representativo admite como uma única e legítima via a conformidade com o substrato majoritário da vontade do povo maçônico.
Destaca-se entretanto, que a realização de eleições periódicas, por si só, não conduz ao reconhecimento instantâneo de um “regime” verdadeiramente democrático, isso considerando a democracia em seu aspecto amplo e substancial, que além demandar participação do povo maçônico na formação do poder, impõe a garantia da ampla liberdade e o direito justiça social/fraternal, em outras palavras, a utilização do processo eleitoral tende a proporcionar um governo maçônico democrático sob o prisma da origem, ou seja, de caráter procedimental.
O estágio atual de avanço normativo e procedimental das eleições maçônicas permite o reconhecimento de que o Grande Oriente do Brasil - GOB produz eleições que gozam de elevado prestígio e legitimidade. Sob o prisma jurídico, maçônico e fraternal; não há dificuldade em perceber que aí se cumpre o papel a que se destina o Direito Eleitoral Maçônico. Mas sua importância vai além. Como assevera Dieter Nohlen, um “governo” oriundo de eleições livres é reconhecido como legítimo e democrático; no entanto, o poder das eleições é ainda mais extenso e robusto, assim as eleições maçonicas periódicas constituem a força legitimadora da Federação Maçônica.
Nesse sentido, a legalidade eleitoral e processo eleitoral maçônico, ultrapassam a função de normatizar e tornar factível a democracia, mais atuam também como uma importante fonte de promoção da cidadania maçônica e de sustentação do regime federativo gobiano. Torna-se, assim, imperativo e indispensável zelar pela conformação de um Direito Eleitoral Maçônico e por um processo eleitoral maçônico não apenas na trivial produção da legitimidade de origem, mas sobre tudo na geração de uma governança política maçônica que prime e cultive os elevados e irrenunciáveis princípios de nossa Ordem, movida por um espírito de justiça, igualdade, fraternidade e liberdade, que reproduza a vontade e as aspirações gerais do povo maçônico, em outras palavras, um processo eleitoral em que o produto das eleições celebre e anime o consenso da fraternidade, na medida em que exija muito mais do que o simples respeito às regras do jogo (regras eleitorais), um processo eleitoral em habilidades e competências cada vez mais maçônicas, técnicas, éticas, filosóficas, ritualísticas, inclusivas e moralizadoras norteiem o processo.
OBS.: Texto sem revisão.
C.A.M. e T∴F∴A∴
Ir.´. Marcelo Artilheiro
Joinville (SC), 27 de outubro de 2021

Meu amado irmão Marcelo, saudações gobianas deste que ombriou contigo a PAEL. Li o texto que postastes nesse sítio e te parabenizo por essas sábias palavras. Filosofia, doutrina e vivência juridicas acompanham tal matéria. Parabéns. T. e F. A.