VENERÁVEL MESTRE VOTA? QUANDO?
- Irmão Marcelo Artilheiro
- 4 de mar. de 2020
- 2 min de leitura
O Presente texto tem por escopo responder a uma indagação formulada por um irmão, cujo nome deixo de declinar em virtude do direito a inviolabilidade.
De início, convém destacar que, a presente resposta limita-se e aplica-se aos VM e Lojas federadas ao Grande Oriente do Brasil _ GOB. O Art. 117, do Regulamento Geral da Federação - GOB, é claríssimo ao estabelece as condições de voto para o Venerável Mestre. Vebis:
Art. 117 – O Venerável Mestre só vota nos escrutínios secretos, sendo-lhe reservado o voto de qualidade no caso de empate nas votações nominais.
E o que são escrutínios secretos? De início cabe ressaltar que escrutínio é a forma como se pratica o voto, seu procedimento, se público ou secreto. Assim, escrutínios secretos são todos os procedimentos por meio do qual se realiza o sufrágio, por sua vez, sufrágio é o direito de votar e de ser votado. E voto é a forma de exercer o direito ao sufrágio. Escrutínios Secretos são aqueles assim estabelecidos pela legislação do GOB, por exemplo: a) Oposição a candidato (§ 1, do Art. 15 do RGF), b) Admissão de candidato ( Art. 16 do RGF) e etc.
Por sua vez, votações nominais é o procedimento de votação que não é secreto ou sigiloso, por exemplo aquelas votações que ocorrem por ocasião da Ordem do Dia e outras hipótese previstas na legislação, como por exemplo, aquela votação que ocorre quando do julgamento do Processo Administrativo Disciplinar Maçônico instaurado contra irmão, no qual o VM só vota, no caso de empate. Art. 10, § 2º, do Código Disciplinar Maçônico(LEI Nº 132, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012). Verbis:
Art. 10 - Encerrada a discussão, o Venerável Mestre submeterá o relatório conclusivo da Comissão à votação secreta.
§ 1º - De acordo com o veredicto do plenário, o Venerável Mestre proferirá decisão, que será transcrita na Ata para que produza os efeitos legais.
§ 2º - O Venerável Mestre somente proferirá voto em caso de empate no resultado.
OBS.: Texto sem revisão.
C.A.M. e T∴F∴A∴
Ir.´. Marcelo Artilheiro
Joinville (SC), 04 março de 2020

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