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VENERÁVEL MESTRE VOTA? QUANDO?

  • Foto do escritor: Irmão Marcelo Artilheiro
    Irmão Marcelo Artilheiro
  • 4 de mar. de 2020
  • 2 min de leitura

O Presente texto tem por escopo responder a uma indagação formulada por um irmão, cujo nome deixo de declinar em virtude do direito a inviolabilidade.


De início, convém destacar que, a presente resposta limita-se e aplica-se aos VM e Lojas federadas ao Grande Oriente do Brasil _ GOB. O Art. 117, do Regulamento Geral da Federação - GOB, é claríssimo ao estabelece as condições de voto para o Venerável Mestre. Vebis:


Art. 117 – O Venerável Mestre só vota nos escrutínios secretos, sendo-lhe reservado o voto de qualidade no caso de empate nas votações nominais.


E o que são escrutínios secretos? De início cabe ressaltar que escrutínio é a forma como se pratica o voto, seu procedimento, se público ou secreto. Assim, escrutínios secretos são todos os procedimentos por meio do qual se realiza o sufrágio, por sua vez, sufrágio é o direito de votar e de ser votado. E voto é a forma de exercer o direito ao sufrágio. Escrutínios Secretos são aqueles assim estabelecidos pela legislação do GOB, por exemplo: a) Oposição a candidato (§ 1, do Art. 15 do RGF), b) Admissão de candidato ( Art. 16 do RGF) e etc.


Por sua vez, votações nominais é o procedimento de votação que não é secreto ou sigiloso, por exemplo aquelas votações que ocorrem por ocasião da Ordem do Dia e outras hipótese previstas na legislação, como por exemplo, aquela votação que ocorre quando do julgamento do Processo Administrativo Disciplinar Maçônico instaurado contra irmão, no qual o VM só vota, no caso de empate. Art. 10, § 2º, do Código Disciplinar Maçônico(LEI Nº 132, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012). Verbis:


Art. 10 - Encerrada a discussão, o Venerável Mestre submeterá o relatório conclusivo da Comissão à votação secreta.

§ 1º - De acordo com o veredicto do plenário, o Venerável Mestre proferirá decisão, que será transcrita na Ata para que produza os efeitos legais.

§ 2º - O Venerável Mestre somente proferirá voto em caso de empate no resultado.


OBS.: Texto sem revisão.


C.A.M. e T∴F∴A∴

Ir.´. Marcelo Artilheiro

Joinville (SC), 04 março de 2020





 
 
 

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